Foto: Caiafarsa |
O padre Roberto Francisco Daniel, 48 anos, conhecido como padre Beto,
foi excomungado pela Igreja Católica, segundo comunicado publicado no
site da Diocese de Bauru nesta segunda-feira (29).
Segundo o texto, as opiniões expressas pelo padre em redes sociais
sobre a postura conservadora da igreja e temas como a bissexualidade,
amor entre pessoas do mesmo sexo e a fidelidade conjugal traíram o
compromisso com a igreja, a qual ele jurou servir no dia de sua
ordenação sacerdotal.
Ainda de acordo com o comunicado, os atos de “liberdade de expressão”
proferidos pelo sacerdote provocaram forte escândalo e feriram a
comunhão eclesial.
Em Roma
A diocese de Bauru, por meio do bispo dom Caetano Ferrari, decidiu
excomungar o padre Beto em um ato inédito de sua jurisdição - em toda a
história. A partir desta decisão, ele não pode mais celebrar ato de
culto divino (sacramentos e sacramentais), nem mesmo receber a
eucaristia.
O chamado "juiz" da igreja iniciará os procedimentos para desligar o
padre e enviar a Roma o relatório penal para sua “demissão de estado
clerical”.
‘Não muda a minha vida’
Instantes após divulgada a decisão da igreja, Padre Beto (que ainda
pode ser chamado assim até a chegada de carta oficial do Vaticano
ratificando a excomunhão) mostrou-se tranquilo ao JC.
“Não muda nada na minha vida. Eu já havia pedido o meu desligamento. Ainda bem que não tem fogueira”, ironizou, por telefone.
Beto não se diz surpreso com o veredicto. “Era um tribunal montado. Eu
apenas queria entregar uma carta (de resposta ao pedido de Dom Cateano
sobre retratação e consequente solicitação de afastamento das atividades
ministeriais). Não diria surpresa. Eu esperava de tudo da igreja”, diz.
Padre Beto durante coletiva no sábado em que anunciou que se afastaria da igreja: a polêmica continua. Foto: Aceituno Jr. |
Você sabia?
Excomungados não podem mais cumprir tarefas litúrgicas ou pastorais. E
também são barrados de participar da vida sagrada da igreja.
Leia na íntegra o comunicado da Diocese de Bauru:
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo
Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão”
traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no
dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e
feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as
obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem
solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a
paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para
superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas
todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo
Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,
nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei
da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer
diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um
diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria
Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu
na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
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O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas
graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada
recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no
dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo
delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo
primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes
delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade
como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas
vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa
situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote
pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé,
na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a
Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto
Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino
(sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia),
pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará
os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado
no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos
conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem
da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie
com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
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