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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Padre Beto, 48 anos, é excomungado em ato inédito na história da Diocese de Bauru

Foto: Caiafarsa

          Transcrevemos abaixo a notícia, dada pelo site JCNET, da excomunhão do Padre "Beto". Veja também o conteúdo do comunicado da Diocese de Bauru sobre o ocorrido.
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Marcus Liborio e Luiz Beltramin
Fonte: JCNET

              O padre Roberto Francisco Daniel, 48 anos, conhecido como padre Beto, foi excomungado pela Igreja Católica, segundo comunicado publicado no site da Diocese de Bauru nesta segunda-feira (29).
 



              Segundo o texto, as opiniões expressas pelo padre em redes sociais sobre a postura conservadora da igreja e temas como a bissexualidade, amor entre pessoas do mesmo sexo e a fidelidade conjugal traíram o compromisso com a igreja, a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal.
Ainda de acordo com o comunicado, os atos de “liberdade de expressão” proferidos pelo sacerdote provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial.

Em Roma
             A diocese de Bauru, por meio do bispo dom Caetano Ferrari, decidiu excomungar o padre Beto em um ato inédito de sua jurisdição - em toda a história. A partir desta decisão, ele não pode mais celebrar ato de culto divino (sacramentos e sacramentais), nem mesmo receber a eucaristia.

          O chamado "juiz" da igreja iniciará os procedimentos para desligar o padre e enviar a Roma o relatório penal para sua “demissão de estado clerical”.

‘Não muda a minha vida’
              Instantes após divulgada a decisão da igreja, Padre Beto (que ainda pode ser chamado assim até a chegada de carta oficial do Vaticano ratificando a excomunhão) mostrou-se tranquilo ao JC.
“Não muda nada na minha vida. Eu já havia pedido o meu desligamento. Ainda bem que não tem fogueira”, ironizou, por telefone.

             Beto não se diz surpreso com o veredicto. “Era um tribunal montado. Eu apenas queria entregar uma carta (de resposta ao pedido de Dom Cateano sobre retratação e consequente solicitação de afastamento das atividades ministeriais). Não diria surpresa. Eu esperava de tudo da igreja”, diz.
Padre Beto durante coletiva no sábado em que anunciou que se afastaria da igreja: a polêmica continua. Foto: Aceituno Jr.
Você sabia?
Excomungados não podem mais cumprir tarefas litúrgicas ou pastorais. E também são barrados de participar da vida sagrada da igreja.
 
           É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.

             O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.

          A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.

            Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .

            Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.

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